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TJ/PB: Idosa será indenizada por acidente em porta de farmácia

  • Foto do escritor: Mariano & Rebelato
    Mariano & Rebelato
  • 22 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

A 1ª câmara Especializada Cível do TJ/PB manteve decisão que condenou farmácia a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a idosa de 67 anos que foi atingida pela porta automática ao sair do estabelecimento. Após fazer compras, devido a uma falha no dispositivo antiesmagamento, a idosa teve diversos ferimentos e precisou ser socorrida e levada ao hospital por seu filho.


De acordo com o laudo traumatológico, a idosa sofreu escoriações no braço, antebraço e panturrilha direita, além de outras lesões no dorso da mão direita.


As evidências físicas do acidente foram confirmadas por fotografias e vídeos anexados ao processo, que também mostraram a cliente sozinha, sem receber assistência dos funcionários da farmácia, que se limitaram a limpar os estilhaços da porta quebrada.


Idosa que sofreu acidente em porta automática de farmácia será indenizada.(Imagem: Freepik)

"Com base nas provas apresentadas, fica claro o comportamento negligente, o nexo causal e o dano sofrido", afirmou o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto.


O relator também considerou que o valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, é justo e adequado ao caso, sem resultar em enriquecimento indevido para a vítima.


O tribunal não informou o número do processo.


Informações: TJ/PB


 
 
 

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